10 de abril de 2023
Por Marcelo Carvalho de Montalvão
Resumo: Em atenção a Estratégia Nacional para Redução das Emissões Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (ENREDD+), e com base na Lei 14478/2022 de Prestação de Serviços de Ativos Virtuais, mais conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, algumas empresas de tecnologia da informação e comunicação vem desenvolvendo soluções digitais para o mercado de carbono, de proteção e conservação de florestas, reservas florestais legais e áreas de reservas ambientais rurais com a certificação livre e independente da tecnologia Blockchain e seu sistema de registro eletrônico, automático e descentralizado, mais especificamente com a criação de tokens, ativos virtuais representativos de ativos florestais.
Glossário
O território do Brasil tem a maior bacia hidrográfica do mundo e a maior reserva florestal do planeta, constituindo uma “potência verde” devido a seus ativos ambientais, especialmente créditos de carbono. A própria natureza em suas árvores, plantas e algas se encarrega de realizar o chamado “sequestro de carbono” ao realizar a fotossíntese, ao substituir o gás carbônico (CO2) da atmosfera e transformar em oxigênio (O2). Pessoas e organizações também podem contribuir para a redução do CO2 e da diminuição da emissão de outros gases de efeito estufa tão prejudiciais à camada de ozônio com a redução da poluição (do solo, atmosfera, sonora e até visual). E com a conservação de florestas e recuperação de áreas florestais degradadas. O desafio é a) transformar florestas em Reservas Legais, Reservas Florestais Legais e Áreas de Preservação Permanente e b) gerar recursos financeiros autônomos para a sustentabilidade dessas áreas, indispensáveis à sobrevivência de proprietários de terras e posseiros e capazes de prover segurança, educação e preservação da fauna, flora e comunidade autóctone. Sem sustentabilidade econômica e financeira, tanto os proprietários das florestas ficarão inclinados a vendê-las quanto eles próprios, posseiros e a população autóctone podem querer explorá-las com mineração, pecuária ou mesmo agricultura sem a implementação do Plano ABC (Embrapa).
Os principais desafios tecnológicos são de ordem natural e computacional, no caso a a) avaliação do potencial de sequestro de gás carbônico (CO?), de produção de créditos de carbono por hectare (ha) florestal rural, enfim, o cálculo dos créditos de carbono total ou parcial, por estimativa, cálculos complexos para medir, reportar e verificar (MRV) realizados por Engenheiro Ambiental especialista em Biologia Florestal, com base fundamentalmente no ecossistema local, área, se florestal nativa (preservada) ou recuperada, quantidade de árvores e plantas por metro quadrado (m2), altura e circunferência das árvores, animais silvestres, população autóctone etc. e b) a criação do token, ativo virtual representativo desses créditos de carbono por Engenheiros de Computação ou Desenvolvedores de Softwares ou Analistas de Sistemas em uma Blockchain, tecnologia disruptiva criada em 2009 para dar sustentação ao Bitcoin e outros ativos virtuais que funciona como um Livro Diário de registro eletrônico em rede, de forma matemática, automática e descentralizada em máquinas e mineradores pelos sistema de trocas por “nós” suportados por “mineradores” que recebem recompensas por sua “prova-de-trabalho” (Vide “Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrônico Peer-to-Peer” de Satoshi Nakamoto). Sem uma Blockchain de tecnologia proprietária qualquer Usuário pesado de Internet pode criar um token por meio da Rede Ethereum, que oferece serviço de criação, custódia, armazenamento e trocas de ativos virtuais.
Considerando que o responsável pela tokenização de ativos ambientais já tem uma Reserva Legal ou Reserva Florestal Legal, o principal desafio ambiental é justamente a proteção, monitoramento e conservação dessa área, evitando queimadas, invasões por posseiros (“Grileiros”), mineradores ilegais (“Garimpeiros”) e reportando todos os eventos às autoridades e organizações não governamentais capazes de auxiliar na solução da questão ambiental – que passa por questões econômicas, sociais e legais. Portanto o principal desafio ambiental da Economia Verde como um todo está intimamente vinculado aos desafios financeiros e das relações entre os vários Atores (pessoas ou organizações) integrados àquela área e contexto social. O desafio ambiental é em realidade um desafio econômico.
Considerando os incentivos governamentais de preservação ambiental e o fato de a Lei 14478/2022 de regulamentação das empresas de Prestação de Serviços de Ativos Virtuais, mais conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, estar pendente de regulamentação no mercado financeiro e de capitais, mas, que tudo indica serão fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Então, além da regularização da propriedade rural e dos ativos ambientais perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a criação, distribuição e comercialização de ativos virtuais não encontra muitos desafios legais senão o de criar mecanismos de Compliance KYC-PLDFT e estabelecimento de diretrizes a serem observadas na prevenção de fraudes, crimes contra o sistema financeiro nacional e “lavagem” ou ocultação de bens, diretos e valores e financiamento do terrorismo e propagação de armas de destruição em massa. Os principais desafios legais são de certificações da área de terra geradora dos créditos de carbono, a fim de dar credibilidade e liquidez ao token, no caso a obtenção dos certificados que se seguem:
A averbação, registro desses Certificados junto a Matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, bem como no site do Agente Tokenizador, é decisão estratégica de transparência e publicidade versus segurança de dados, que cabe aos envolvidos decidir.
O principal desafio mercadológico é atribuir valor, dar liquidez e publicidade ao token de ativos ambientais. A atribuição de valor depende dos dados da área (Certidões, Certificados, Avaliações, Imagens fotográficas etc.), da avaliação de redução de gás carbônico na atmosfera e da estratégia do Agente financeiro certificador e tokenizador. A liquidez dependerá da confiança do mercado nos Atores (pessoas ou organizações) envolvidos com a certificação e proteção da área de floresta, da criação do token, na marca e da valorização do token em si pelo mercado financeiro – que tem valor de mercado extrínseco, mas, o mercado tem percepção própria – e na publicidade e propaganda, sem o qual o mercado não tomará conhecimento acerca da existência desse token, na possibilidade de preservar o meio ambiente por meio dele e, quem sabe, lucrar ao investir nele. Considerando que Créditos de Carbono, Mercado de Carbono e Sequestro de Carbono, assim como a tokenização de ativos ambientais, sejam eles fixos, intangíveis, fungíveis, infungíveis (Vide NFTs), são questões modernas e até mesmo disruptivas da Economia Verde e do mundo das finanças descentralizadas. Além de Divulgador dessas novas tecnologias, o papel do Agente financeiro tokenizador deve ser um Educador, quase Evangelizador.
Considerando que a Lei 14.478/2022, Marco Legal dos Criptoativos, prevê a eventual e futura fiscalização das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais pelo Banco Central do Brasil (BACEN), elaboramos um Formulário de devidas diligências do tipo “Conheça Seu Parceiro” Proprietário Rural e Beneficiários Finais da Reserva Legal[1], em conformidade com a Lei 12651/2012 que “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa”, com a Medida Provisória 1151/2022 que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e a mencionada Lei 14.478/2022, com quesitos necessários tanto acerca das soluções de preservação do meio ambiente e redução de gases de efeito estufa já implementadas pela Proprietária Rural quanto a prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo na aquisição e conservação de florestas e tokenização de ativos florestais. A Amazônia é enorme, nem sempre existe a presença do Estado, Atores (pessoas e organizações) nacionais e transnacionais têm interesse em investir, ocupar ou explorar a região e são muitos os desafios legais e sociais a serem enfrentados naquela parte do mundo, razões pelas quais o preenchimento e assinatura do Formulário de Due Diligence & Compliance KYP-PLDFT da Reserva Legal é importante para o Agente Tokenizador se proteger de eventuais responsabilidades cíveis, fiscais, trabalhistas, criminais e ambientais.
A tokenização de ativos ambientais parece ser o melhor sistema de incentivo à preservação ambiental porque baseado na produção, distribuição e comercialização de créditos de carbono por meio de empresas corretoras de criptoativos (exchanges) e outras empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais, quer especializadas em tecnologia da informação ou do mercado financeiro tradicional ou moderno, quer especializadas em ciências naturais, meio ambiente e sustentabilidade. Os tokens de ativos ambientais são a união perfeita entre a Economia Verde e as finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em Inglês) como forma de unir a floresta, o campo e as cidades ao mesmo tempo em que dá liquidez aos ativos ambientais, tornando sustentável Reservas Legais para proprietários de terras rurais e incentivando empresas na redução do desmatamento, da degradação ambiental e da emissão de gases do efeito estufa. Podemos começar com tokens produzidos por meio da Rede Ethereum antes de investir tempo e outros recursos na criação de uma Blockchain de tecnologia proprietária. Os tokens produzidos podem ser divididos entre o proprietário da Reserva legal, o Agente financeiro tokenizador, exchanges e demais Atores que colaboraram para o desenvolvimento do projeto, distribuição, divulgação e comercialização dos tokens. Investidores seriam pessoas e organizações interessadas na proteção do meio ambiente, na aquisição de créditos de carbono para a compensação por sua poluição ou emissão de gases do efeito estufa ou mesmo especuladores que veem potencial de aumento da demanda. A criação de tokens de ativos ambientais é uma solução à preservação do meio ambiente porque dá liquidez aos ativos florestais capaz de aumentar o Mercado Voluntário de Carbono de Floresta Nativa (Vide “Floresta+ Carbono”, Brasília-DF MMA 2020).
1- Estratégia Nacional para Redução das Emissões Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (ENREDD+), Brasília-DF, MMA 2016 – Ministério do Meio Ambiente – Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental – Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento. Vide redd.mma.gov.br/images/publicacoes/enredd_documento_web.pdf.
2- Lei 14478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos), “Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições”. Vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14478.htm.
3- Lei 12651/2012 (Novo Código Florestal), “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”. Vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm.
4- Floresta+ Carbono, Brasília-DF, MMA 2020 – Ministério do Meio Ambiente – Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais. Vide https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo/floresta-20carbono-pdf
5- Cotas de Reserva Ambiental (CRA), São Paulo-SP, FEBRABAN 2015 – Centrol de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (GVces/FGV-EAESP). Vide https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Cotas%20de%20Reserva%20Ambiental.pdf
6- PEREIRA NETO, João Augusto; PONTE; Marcos Ximenes; e SANTANA, Antônio Cordeiro de; Acúmulo de carbono e mecanismos de mercado em sistemas agroflorestais de cacaueiro: uma experiência na região da rodovia Transamazônica-PA, Belém-PA, 1ª Edição. Recuperação Produtiva de Florestas na Amazônia – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
[1] Lei 12651/2012 (Novo Código Florestal)
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
MARCELO CARVALHO DE MONTALVÃO é Chief Compliance Officer (CCO) da Quantageo e diretor de operações da Montax Inteligência. Advogado especialista em Direito Empresarial, compliance e proteção legal da propriedade industrial como marcas, patentes de invenção etc., auxilia pessoas e organizações com desafios legais e casos complexos.
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